O contrato de seguro é um acordo pelo qual uma das partes, denominada segurador, se compromete a pagar uma indenização à outra parte, denominada segurado, caso ocorra um evento previsto no contrato, em troca do pagamento de um prêmio. Esse evento pode ser um acidente, uma doença, um roubo, entre outros. Parte superior do formulário
O contrato de seguro proporciona proteção financeira ao segurado e a indenização tem como objetivo compensar o segurado pelos prejuízos financeiros que ele possa vir a ter em virtude desse evento. O contrato de seguro está baseado na incerteza do evento coberto ocorrer ou não. O segurado paga o prêmio mesmo sem saber se efetivamente terá algum prejuízo, sendo que a indenização só é devida se o evento previsto de fato acontecer.
No entanto, é importante ressaltar que o segurado tem o direito de receber todas as informações necessárias sobre as condições do contrato antes de sua adesão.
Atuamos com realização de pareceres sobre contratos de seguros de diversas modalidades sendo eles: seguro residencial, seguro de veículos automotores, seguros de vida, planos de saúde, planos funerários, seguros contra incêndio, furto, seguro calção, hipotecas, etc., e qualquer outro tipo de seguro contratado.