Realizamos as tratativas para garantir o seu direito, observando se o seu ex-empregador cumpria com o contrato de trabalho e ajuizando ação respectiva para revisão da rescisão.
Tipos de rescisão contratual trabalhista:
– Por justa causa (quando o colaborador descumpre uma norma da empresa ou infringe alguma cláusula do contrato de trabalho),
– Sem justa causa (quando o fim do contrato de trabalho se dá por vontade única e exclusiva do empregador),
– Acordo entre as partes (quando o colaborador quer sair da empresa, mas não deseja rescindir o contrato de trabalho),
– Pedido de demissão pelo funcionário (ocorre por vontade do colaborador, porém ele perderá alguns benefícios (aviso prévio indenizado, FGTS, Multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego)
– Acordo mútuo (essa categoria não faz parte da CLT, apesar de ser comum no mercado de trabalho)