Assédio Moral pode ser entendido como conduta abusiva, extrema, proposital e frequente no ambiente de trabalho, que gera consequências negativas para a autoestima da pessoa, seja trabalhador privado ou público.

Sendo através de repetição (habitualidade); intencionalidade (fim discriminatório); direcionalidade (agressão dirigida a pessoa ou a grupo determinado); e temporalidade (durante a jornada de trabalho, repetição no tempo).

Geralmente o Assédio Moral no trabalho é vinculado ao Assédio Sexual e a Discriminação.

O assédio sexual exige que o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos.

Discriminação pode ser compreendida como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência com base em sexo, gênero, orientação sexual, crença religiosa, convicção filosófica ou política, cor, raça ou deficiência que tenha o intuito de anular ou restringir o gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais.

Se você sofre, ou sabe quem sofre esses danos, basta entrar em contato conosco para ter seu direito à integridade física e mental resguardados, através de ação competente, seja para reparação material ou indenização à vítima no dano moral sofrido, troca de setor ou atividade, ou até mesmo ação penal contra o agressor.