O acidente no trabalho garante direitos pela Lei, seja ele físico, mental ou emocional. O empregador deve lhe amparar neste momento, sendo obrigação secundário do INSS lhe afastar após um período, podendo vir até mesmo a aposentar-se.
Caso você tenha sofrido acidente durante a ida ao trabalho ou voltando do trabalho, e até mesmo dentro do período de trabalho, saiba que você tem verbas a serem indenizadas ou auxílios a receber.