Não reconhece a dívida ou já pagou a dívida e incluíram seu nome no SPC/SERASA ou qualquer instituição de negativação de crédito? você pode ajuizar ação indenizatória de dano moral e dano material.
É muito importante estar ciente dos seus direitos em caso de uma negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e SERASA. Casos de fraude, serviço cancelado, dívida paga, cartões de crédito enviados sem solicitação e serviços não contratados são comuns nesses casos.
Se isso acontecer, você tem o direito de solicitar a remoção imediata do seu nome dos cadastros, além de poder buscar indenização por danos morais e materiais. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por um valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
É importante ressaltar que a inclusão do nome do consumidor no SPC ou SERASA deve ser avisada por escrito e com pelo menos dez dias de antecedência, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Se precisar de mais informações ou ajuda sobre esse assunto, estamos à disposição para ajudar.